Dr.Ivam Roque Sá Brocca - Presidente da OAB/Torres
A idéia de que
esta PEC 37, caso aprovada, caracterizará a impunidade, não passa de
perfumaria, uma vez que ela não retira nenhum poder de diligência do Ministério
Público, como alegam. Aliás, é bom que fique bem claro que, sendo o Ministério Público
titular (autor) das ações penais públicas incondicionadas, ou daquelas condicionadas a representação pelo ofendido,
terá ele, MP, na feitura da denúncia, e depois dela, durante a instrução do
processo, o mais amplo direito de pedir tudo o que for pertinente ao
aclaramento dos fatos, o que, em regra, é uma forma investigativa. Daí, então,
que não há nenhum prejuízo, como afirmam os populistas de plantão, em desfavor
da punidade. Mais, sendo o MP parte autora da ação penal, convém lembrar que não
é seu papel investigar, sob pena de não necessitarmos, em seqüência, do juiz, do Advogado, ou seja,
estará abortado o devido processo legal.
Mais, ainda, antes que o cidadão comum se embriague com esta idéia de não aprovação da PEC 37, imagine-se por um segundo sendo réu em uma ação penal em que, além da já legalizada investigação das Polícias Judiciárias (Polícia Civil e Federal), haja, ainda, a santa inquisição pretendida com a rejeição da PEC, onde o MP, por certo escolherá a prova que melhor se afeiçoa para o estilhaçamento da figura do réu, porquanto, em nenhum, nessa eventual rejeição da PEC 37, estariam contemplados o direito de participação da defesa. Então, observe-se que não há nenhuma maravilha, caso seja rejeitada a PEC.
Mais, ainda, antes que o cidadão comum se embriague com esta idéia de não aprovação da PEC 37, imagine-se por um segundo sendo réu em uma ação penal em que, além da já legalizada investigação das Polícias Judiciárias (Polícia Civil e Federal), haja, ainda, a santa inquisição pretendida com a rejeição da PEC, onde o MP, por certo escolherá a prova que melhor se afeiçoa para o estilhaçamento da figura do réu, porquanto, em nenhum, nessa eventual rejeição da PEC 37, estariam contemplados o direito de participação da defesa. Então, observe-se que não há nenhuma maravilha, caso seja rejeitada a PEC.
Ademais, vamos considerar
que se a aberração da rejeição ocorrer, preparem um custo bem alto para o bolso
do contribuinte, porque o MP, obviamente, terá que aumentar, em muito sua
estrutura para se arvorar a condição de investigador.
Nessa mesma
senda, façamos outra reflexão: Não é muito mais prático investir na estrutura
policial, que só não faz melhor porque vem enfraquecida há anos, e é quem já
dispõe desta prerrogativa constitucional. Portanto não acreditem nessa
demagogia que PEC 37 é a PEC da impunidade, porquanto, definitivamente, não a
é.
Chega desse jogo midiático e que a PEC 37 seja aprovada com sua redação original.
A OAB Nacional é favorável a aprovação, os maiores juristas são favoráveis e,
principalmente, o devido processo legal reclama pela aprovação.
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