21 de jun. de 2013

Ministério Público deve Investigar ?

Dr.Ivam Roque Sá Brocca - Presidente da OAB/Torres


A idéia de que esta PEC 37, caso aprovada, caracterizará a impunidade, não passa de perfumaria, uma vez que ela não retira nenhum poder de diligência do Ministério Público, como alegam. Aliás, é bom que fique bem claro que, sendo o Ministério Público titular (autor) das ações penais públicas incondicionadas, ou daquelas  condicionadas a representação pelo ofendido, terá ele, MP, na feitura da denúncia, e depois dela, durante a instrução do processo, o mais amplo direito de pedir tudo o que for pertinente ao aclaramento dos fatos, o que, em regra, é uma forma investigativa. Daí, então, que não há nenhum prejuízo, como afirmam os populistas de plantão, em desfavor da punidade. Mais, sendo o MP parte autora da ação penal, convém lembrar que não é seu papel investigar, sob pena de não necessitarmos, em  seqüência, do juiz, do Advogado, ou seja, estará abortado o devido processo legal. 

Mais, ainda, antes que o cidadão comum se embriague com esta idéia de não aprovação da PEC 37, imagine-se por um segundo sendo réu em uma ação penal em que, além da já legalizada investigação das Polícias Judiciárias (Polícia Civil e Federal), haja, ainda, a santa inquisição pretendida com a rejeição da PEC, onde o MP, por certo escolherá a prova que melhor se afeiçoa para o estilhaçamento da figura do réu, porquanto, em nenhum, nessa eventual rejeição da PEC 37, estariam contemplados o direito de participação da defesa. Então, observe-se que não há nenhuma maravilha, caso seja rejeitada a PEC.

Ademais, vamos considerar que se a aberração da rejeição ocorrer, preparem um custo bem alto para o bolso do contribuinte, porque o MP, obviamente, terá que aumentar, em muito sua estrutura para se arvorar a condição de investigador.

Nessa mesma senda, façamos outra reflexão: Não é muito mais prático investir na estrutura policial, que só não faz melhor porque vem enfraquecida há anos, e é quem já dispõe desta prerrogativa constitucional. Portanto não acreditem nessa demagogia que PEC 37 é a PEC da impunidade, porquanto, definitivamente, não a é. 

Chega desse jogo midiático e que a PEC 37 seja aprovada com sua redação original. A OAB Nacional é favorável a aprovação, os maiores juristas são favoráveis e, principalmente, o devido processo legal reclama pela aprovação.
  

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